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Notícia

ANTT prorroga prazo para recadastramento de transportadores de carga

13/12/2009

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) prorrogou o prazo para recadastramento dos transportadores de carga. A resolução de número 3.336, publicada no Diário Oficial da União, no último dia, estabelece um escalanomento de datas, conforme o número final do atual do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Assim, registros com final 1 terão até o dia 31 de março para se recadastrar. Com final 2, até 30 de abril e assim sucessivamente (veja tabela abaixo).
A fiscalização será iniciada no primeiro dia após o termino do prazo para o primeiro grupo do escalanamento. Quem não se recadastrar nos prazos determinados ficará sujeito à multas que podem variar de R$ 550,00 a R$ 5.000,00, de acordo com o tipo de infração.
 
Final do Número do Registro no RNTRC
Data Final do Recadastramento
1
31/mar/10
2
30/abr/10
3
31/mai/10
4
30/jun/10
5
31/jul/10
6
31/ago10
7
30/set/10
8
31/out/10
9
30/nov/10
0
31/dez/10
 
 
Novas regras para o setor
 
Conforme a Resolução nº 3.336, as empresas transportadoras rodoviárias de cargas, as cooperativas de transporte rodoviário de cargas e os transportadores autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil, terão que atender aos novos requisitos para se registrarem no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Os transportadores já inscritos deverão comparecer perante à ANTT ou entidade conveniada para se adequarem aos termos da nova regulamentação, nas datas correspondentes ao número final do seu registro. Em Blumenau e região, o Sindicato das Empresas de Logística e Transportes de Cargas de Santa Catarina (SETCESC) é a entidade autorizada a encaminhar os processos.
O certificado de registro deverá ser solicitado no SETCESC, com a presença do interessado ou de seu representante legal. Não será mais aceita documentação entregue via correios.
A entidade está situada na rua Buenos Aires, 321, bairro Ponta Aguda, em Blumenau. O telefone para contato é: (47) 3322-7796.
As novas exigências para ingresso e permanência na atividade de transporte de cargas objetivam disciplinar, qualificar e profissionalizar o setor, implementando também algumas restrições que deverão promover a redução da competitividade desleal e a prestação dos serviços com maior segurança e eficiência.
 
Entre as principais exigências estabelecidas pela regulamentação estão:
 
• A Adoção de novos critérios para a emissão do Certificado de Registro do RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga).
 
• O RNTRC deixa de ser um mero registro e passa a ter caráter de autorização.
 
• Comprovação de experiência mínima de três anos no exercício da atividade ou a realização de um curso específico de capacitação para transportadores autônomos.
 
• Comprovação de idoneidade e capacidade financeira das empresas transportadoras.
 
• Criação da figura do Responsável Técnico no âmbito das empresas transportadoras para zelar pela qualidade dos serviços prestados.
 
• Imposição de sanções para usuários que ultrapassarem o tempo de cinco horas no desembarque de mercadorias.
 
• Proposição da obrigatoriedade da contratação de frete com a utilização do “Conhecimento” ou “Contrato”. Estes documentos deverão conter informações mínimas que caracterizam a prestação do serviço.
 
• Caracterização do transportador autônomo, que passará a ser considerado agregado ou independente.
 
• Redefinição da responsabilidade do transportador e do embarcador (dono da carga) quanto ao tempo de entrega da carga, reforçando a necessidade de contratação de seguro para o transporte.
 
• A regulamentação atinge veículos com capacidade igual ou superior a 500 quilos.