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Notícia

Convocação para Assembléia Geral Extraordinária do SETCESC

22/04/2010

 

Blumenau, 20 de abril de 2009
 
 
 
Prezado Associado:
 
 
 
 
C O N V O C A Ç Ã O
 
 
 
 
Sindicato das Empresas de  Logística e Transporte de Carga no Estado de Santa Catarina
 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Convocamos todas as empresas pertencentes às categorias de logística e transporte de carga, estabelecidas em nossa base territorial, constituída dos seguintes municípios: Agrolândia, Agronômica, Alfredo Wagner, Apiúna, Ascurra, Atalanta, Aurora, Benedito Novo, Blumenau, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Caçador, Calmon, Campo Alegre, Chapadão do Lageado, Corupá, Dona Emma, Doutor Pedrinho, Fraiburgo, Gaspar, Guabiruba, Guaramirim, Ibirama, Imbuia, Indaial, Itaiópolis, Ituporanga, Jaraguá do Sul, José Boiteux, Laurentino, Lebon Régis, Leoberto Leal, Lontras, Macieira, Mafra, Massaranduba, Matos Costa, Mirim Doce, Monte Castelo, Papanduva, Petrolândia, Pomerode, Porto União, Pouso Redondo, Presidente Getúlio, Presidente Nereu, Rio das Antas, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio dos Cedros, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Cecília, Santa Terezinha, São Bento do Sul, Schroeder, Taió, Timbó, Timbó Grande,Trombudo Central, Vidal Ramos, Victor Meirelles e Witmarsun, para a Assembléia Geral Extraordinária, que realizar-se-á em nossa Sede localizada à Rua Buenos Aires, 321, Bairro Ponta Aguda, em Blumenau/SC, no dia          27 de abril de 2010, às 9:30 horas em 1ª. Convocação e às 10:00 horas em 2ª Convocação, com a seguinte Ordem do Dia: 1) Análise, discussão e deliberação das propostas encaminhadas pelos sindicatos laborais de Blumenau, Brusque, Canoinhas, Joinville, Lages e Rio do Sul; 2) Formação das comissões negociadoras; 3) Poderes à Diretoria para firmar os respectivos instrumentos; 4) Análise, discussão, deliberação e eventual fixação de valor da Contribuição Assistencial Patronal, com outorga de poderes à Diretoria, para estabelecer os critérios da cobrança, com fundamento no art. 513, alínea “e” da CLT; 5) Estabelecimento do caráter permanente à Assembléia até o término das negociações; 6) Outorga de poderes à Diretoria para ingressar com dissídio coletivo, no caso de insucesso nas negociações entabuladas (art. 616, parágrafo 2º. da CLT).
Obs. Solicitamos que as empresas se façam representar pelos  seus  diretores ou, em caso de preposto, que se façam acompanhar de documento hábil que nele dê poderes de representação.
 
 
Blumenau, 20 de abril de 2010
 
OSMAR RICARDO LABES
 Presidente do SETCESC
 
                                                                                                                                                                                
Publicado no Jornal de Santa Catarina de 20/04/2010 – pág. 21 – Publicações Legais
 
 
 
Cordialmente,
 
 
 
 
OSMAR RICARDO LABES
Presidente do SETCESC