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Notícia

Free flow avança com nova regulamentação da Senatran

20/06/2025

No dia 12 de junho, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou a Portaria que regulamenta a homologação e a interoperabilidade dos sistemas de free flow, modelo de cobrança eletrônica sem praças ou cancelas, para rodovias federais, estaduais, municipais e vias urbanas em todo o país.


A norma exige que os operadores homologuem seus sistemas junto à Senatran, apresentando dados técnicos, tarifários, sinalização e cronograma de implantação. Também determina a integração dos registros de passagem e cobrança com a base nacional de trânsito, além da realização de testes para garantir o funcionamento adequado antes do início da operação.


Os interessados têm prazo de 180 dias para concluir a homologação, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Durante o período de transição, sistemas que já operam com base nas normas anteriores continuam válidos até a certificação definitiva.


O free flow elimina a necessidade de parar em praças de pedágio, garantindo mais fluidez, segurança e menor emissão de poluentes. Além disso, permite que o pagamento seja proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário.


Redução do tempo de viagem


A Portaria prevê que, em caso de falha técnica na cobrança automática, o operador deve realizar nova tentativa antes de registrar infração, evitando autuações indevidas. Também será disponibilizado um manual técnico detalhado para orientar os responsáveis pela implantação dos sistemas.


O modelo contribui ainda para a redução do tempo de viagem, ao eliminar paradas em pedágios, o que é especialmente importante para o transporte de cargas e para a mobilidade urbana nas grandes cidades. A adoção do free flow também está alinhada com práticas sustentáveis, já que a diminuição das paradas reduz o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes.