Diante das inúmeras consultas à ABTI sobre o reingresso na Argentina de motoristas que não estão mais na qualidade de tripulantes, pois deixaram o veículo no Co.Te.Car – Complexo Termina de Cargas, em Paso de los Libres, e cruzam para Uruguaiana para aguardar a liberação, a Associação reforça os protocolos sanitários vigentes e informações complementares:
Condições especiais para ingresso de tripulantes nos diferentes países:
- AR: teste PCR RT 7 dias + DDJJ;
- CL: teste PCR RT 72h / data do MIC DTA;
- UY: teste PCR RT 72h ou feito no ingresso por conta do importador.
- A responsabilidade de toda a operação recai sobre o beneficiário do CRT e/ou do permissionário do veículo.
– Há prazo para saída do Co.Te.Car. após liberação, assim como um tempo definido para o trânsito aduaneiro.
– Tripulantes que não possuam registro de ingresso nesta categoria, poderão ser multados, impedidos de continuar viagem, deportados e ainda impossibilitados de reingressar por até 5 (cinco) anos.
A ABTI esclarece ainda que:
– Tripulante é aquele que, além de estar habilitado para tal fim, ingressa no território estrangeiro dirigindo ou acompanhando (como segundo motorista) o veículo de transporte rodoviário de cargas.
– Trânsito vicinal é unicamente entre as localidades fronteiriças vinculadas, de curta permanência, e que não exceda os 50 km de distância do ponto de ingresso.
– O caminhão é exclusivamente para uso de transporte remunerado de cargas por conta de terceiros. Porém, não apto para transporte de passageiros (acompanhantes não habilitados e não vinculados ao permissionário).
– A ACI passageiros está destinada a turistas e/ou trânsito vicinal.
Confira as exigências para as diferentes modalidades de ingresso:
A Associação ressalta que a pandemia ainda não chegou ao fim, portanto, permanecem vigentes os protocolos sanitários e requisitos para ingresso, que devem ser cumpridos por todas as partes para evitar problemas.
Fonte: ABTI